Gerente de Marketing Campo Grande - MS Legal person
Atacadistamega
Corumbá, MS - há 1 hora
Descrição do trabalho
Salário: 160.000 - 200.000
Job description

As pessoas fazem carreira aqui!

Por aqui, temos como princípios nossa missão, visão, valores e pilares estratégicos.

Consideramos muito importante respeitar o local onde estamos, as pessoas, a empresa e a comunidade. Prezamos por assumir a responsabilidade de todas as atividades, atitudes comportamentos e compromissos. Sendo sempre verdadeiro, coerente, honesto consigo e com todos.

Nós procuramos o crescimento sustentável com ações que beneficiem a empresa, fornecedores, colaboradores, clientes e a comunidade onde estamos.

Portanto, valorizamos e destacamos profissionais que tenham:

* Respeito

* Comprometimento

* Transparência

* Preparo

* Resultado Sustentável

Main responsibilities

Principais atividades:
  • Criar e executar estratégias que fortaleçam a marca
  • Realizar a gestão de mídias e publicações nos diversos canais
  • Desenvolver estratégia de marketing que promova o relacionamento e engajamento com a marca
  • Gerenciar com eficácia os canais de relacionamento com os clientes e fornecedores
  • Definir calendário anual das ações da área
  • Estruturar e executar o planejamento estratégico de marketing para toda a companhia
  • Gerenciar os acordos comerciais referentes ao marketing
  • Desenvolver planos de comunicação contínua com as lojas
  • Apoiar o RH nas ações de endomarketing
  • Criar e executar ações de trade marketing
  • Construção e Gestão do orçamento da área de marketing
  • Construir estratégia que promovam o aumento de venda e tráfego de clientes.


Requirements and skills

Formação
  • Curso superior nas áreas de Publicidade, Propaganda e Marketing
  • Desejável pós graduação em Marketing digital, Marketing de varejo ou mídias sociais.


Requisitos
  • Experiência em Marketing no varejo;
  • Visão Estratégica do negócio;
  • Conhecimento avançado em Marketing Digital;
  • Disponibilidade para trabalhar presencial e viagens esporádicas para o interior do Estado de MS.


#J-18808-Ljbffr